ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 108
Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 108 do Estatuto da Pessoa Idosa: A Importância da Proteção e Direitos

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 108, dedica-se a garantir a proteção e a integridade das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelecendo que quaisquer atos que atentem contra seus direitos ou a coloquem em situação de perigo serão considerados crimes.

O que este artigo significa na prática?

Em termos simples, o artigo 108 torna ilegais todas as ações que:

  • Ameaçam a dignidade da pessoa idosa: Isso inclui qualquer forma de humilhação, descaso, desrespeito ou tratamento indigno.
  • Colocam a pessoa idosa em risco: Envolve situações que podem causar dano físico, mental ou social, como abandono, negligência, exploração ou exposição a situações perigosas.

Quais são alguns exemplos de atos que podem ser enquadrados no Artigo 108?

A título de exemplo, e não como uma lista exaustiva, podemos citar:

  • Abandono: Deixar um idoso desamparado, sem os cuidados necessários, em casa ou em qualquer outro local.
  • Negligência: Falta de cuidado, atenção ou providências básicas com a saúde, higiene, alimentação e segurança do idoso.
  • Exploração: Obtenção de vantagens indevidas do idoso, seja financeiramente (apropriação de bens, pensão), seja de forma laboral ou sexual.
  • Violência física ou psicológica: Agressões, ameaças, intimidações, humilhações que causem sofrimento ou medo.
  • Exposição a condições degradantes: Manter o idoso em ambientes insalubres, sem higiene, sem ventilação adequada, com risco de acidentes, etc.
  • Discriminação e Preconceito: Tratar o idoso de forma inferiorizada ou desrespeitosa em razão da sua idade.

O objetivo do Artigo 108:

O principal objetivo deste artigo é reforçar a proteção legal que já existe para os idosos, deixando claro que qualquer atentado contra sua dignidade e integridade física ou psicológica é uma infração grave, passível de sanções. Ele serve como um alerta para toda a sociedade sobre a responsabilidade que temos em garantir que as pessoas idosas vivam com segurança, respeito e tenham seus direitos assegurados.

Em resumo:

O artigo 108 do Estatuto da Pessoa Idosa é um dispositivo fundamental que criminaliza ações que prejudiquem ou coloquem em risco a pessoa idosa, promovendo um ambiente mais seguro e digno para essa parcela da população. Ele reitera o compromisso do Estado em defender os direitos e a integridade dos cidadãos com mais de 60 anos.